Desde 14/12/2011 está em vigor a Portaria RFB/INSS 3.764/11, que traz a novidade que a RFB poderá reter GFIP para análise e solictar esclarecimentos à empresa, antes de processar.
Isto aconteceu com uma empresa. Mandou uma GFIP de Exclusão e a RFB não processou, deixando bloqueada para análise. Quando a empresa foi emitir a CND estava bloqueada. Indo à RFB, nem o pessoal sabia informar o que estava acontecendo, pois o sistema de gerenciamento de GFIP mudou.
Fiquem atentos, pois isso pode acontecer com qualquer empresa, principalmente nas EXCLUSÕES E RETIFICAÇÕES DE GFIP.
Para ler a Portaria na íntegra, direto do site da RFB: CLIQUE AQUI.
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